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Ação da PCMG em Unaí tem como alvo crimes de roubo e receptação

Sexta 29/04/2022 - André Amâncio
Fonte: PCMG
Feed do PatosAgora

Nessa quinta-feira (28/4), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou a operação Aurum, para cumprimento de mandados de busca e apreensão nas casas de investigados por envolvimento em crimes de roubo e receptação, na cidade de Unaí, Noroeste do estado. A ação teve como objetivo recolher elementos informativos sobre a autoria de crimes ocorridos no município, bem como apreender possíveis materiais ilícitos.

Na ocasião, um homem, de 22 anos, foi conduzido em flagrante à delegacia, sendo apreendido com ele produtos eletrônicos de alto valor, de procedência suspeita, além de dinheiro em espécie e joias, que foram encaminhadas para a análise. Levantamentos indicam que o jovem já possui histórico criminal por receptação qualificada.

De acordo com a equipe responsável pelas investigações, a receptação impulsiona os crimes de furto e roubo, sendo essas ações policiais fundamentais para a repressão qualificada contra crimes patrimoniais.

Receita paga hoje lote residual de restituição do IRPF

O crédito bancário é para 210.153 contribuintes

Sexta 29/04/2022 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil (foto: Marcello Casal Jr)
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A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) o lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022. Segundo o Fisco, esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário é para 210.153 contribuintes, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Três em cada quatro idosos ainda não tomaram a vacina contra a gripe em Minas

Primeira etapa da campanha de imunização se aproxima do fim com apenas 27,8% das pessoas com mais de 60 anos vacinadas. Dia D de Mobilização será neste sábado (30/4).

Sexta 29/04/2022 - André Amâncio
Fonte: Agência Minas
Feed do PatosAgora

A primeira etapa da Campanha de Vacinação contra a Influenza chega ao fim neste fim de semana com índices de imunização abaixo da meta. Até o momento foram vacinados apenas 27,8% dos idosos e 30,4% dos trabalhadores da saúde, que são os grupos prioritários desta fase. A meta é alcançar uma taxa de imunização de 90%.

No caso das pessoas com 60 anos de idade ou mais, foram aplicadas 958.681 doses, de um total estimado de 3.442.911 indivíduos nessa faixa etária em Minas Gerais. Em relação aos trabalhadores da saúde, 184.414 receberam a vacina, em um universo de 606.091 profissionais.

Para estimular as pessoas a se vacinarem, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) promove neste sábado (30/4) o Dia D de Mobilização, quando as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em todo o estado estarão abertas para aplicação do imunizante. Nesta data, as crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias) também poderão ser vacinadas.

A partir da próxima semana, a campanha entra na segunda fase, que tem como grupos prioritários, além das crianças, gestantes, puérperas, indígenas, pessoas com comorbidades e professores, entre outros segmentos. Até 3/6, a estimativa é que 8.299.488 pessoas sejam vacinadas ao longo das duas fases da campanha no estado.

A coordenadora do Programa de Imunizações da SES-MG, Josianne Dias Gusmão, explica que quem ainda não foi imunizado e pertence aos grupos prioritários deve procurar uma das Unidades Básicas de Saúde do estado. “Pessoas com 60 anos ou mais de idade e trabalhadores da saúde que não se vacinaram contra a influenza podem procurar um posto de saúde perto de casa para se imunizar. Mesmo quem se imunizou contra a influenza em 2021 e faz parte dos grupos prioritários da campanha deste ano deve tomar a vacina novamente”, explica.

A vacina Influenza trivalente oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2022 é eficaz contra as cepas H1N1, H3N2 e tipo B. Segundo Josianne, a vacinação anual previne as formas graves da doença. “A vacina tem como objetivo reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza na população-alvo para a vacinação. Por isso é muito importante procurar um posto e se imunizar”, finaliza.

Confira o cronograma da 24ª Campanha de Vacinação contra a Influenza

Primeira etapa – de 4/4 a 30/4/2022

- Idosos com 60 anos ou mais

- Trabalhadores da saúde

Dia D de Mobilização – 30/4/2022

Segunda etapa – de 2/5 a 3/6/2022

- Crianças (de seis meses a menos de cinco anos)

- Gestantes e puérperas

- Povos indígenas

- Professores

- Pessoas com comorbidades

- Pessoas com deficiência permanente

- Caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso

- Trabalhadores portuários

- Forças de segurança, salvamento e Forças Armadas

- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade

- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas

PM de Serra do Salitre prende homem por tráfico

Sexta 29/04/2022 - André Amâncio
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A Polícia de Serra do Salitre (MG) prendeu um homem de 27 anos por tráfico de drogas e apreendeu uma pedra bruta de crack no final da tarde de ontem (28), no distrito de Catiara.

Segundo a PM, a equipe da Patrulha Rural deslocou até o distrito de Catiara para realizar diligências relativas a furtos que vêm ocorrendo na região. Após apurar informações, os policiais abordaram o autor, o qual investiu contra a equipe policial.

Foi feita prisão do indivíduo e ao realizar busca com apoio da ROCCA 15, a cadela Pandora localizou uma pedra bruta de crack e diversas embalagens pra preparo da droga.

O autor de 27 anos foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia Civil.

 

Patos de Minas realiza Dia D de Vacinação contra a Gripe no próximo sábado (30)

Quinta 28/04/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Passando pra reforçar o convite para o Dia D de Vacinação contra a Gripe. Se você pertence a algum grupo prioritário, aproveite o sábado para receber a sua dose.

Ah, tem Dia D também em Alagoas, Santana de Patos, Major Porto e Pindaíbas.

Leve o seu cartão porque vamos aproveitar a data e atualizá-lo. Queremos nossa população vacinada!!!

Familiares de trabalhador que morreu soterrado por grãos de café em Patos de Minas serão indenizados

Quinta 28/04/2022 - André Amâncio
Fonte: TRT MG (foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
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A Justiça do Trabalho mineira reconheceu aos familiares de trabalhador rural falecido em acidente do trabalho o direito de receber indenização por danos morais no valor total de R$ 325 mil, a ser dividido de acordo com o grau de proximidade dos familiares. A companheira e a filha do trabalhador ainda receberão indenização por danos materiais, correspondente a pensão vitalícia, a ser paga em parcela única. As indenizações deverão ser pagas pelo espólio do empregador, tendo em vista o seu falecimento no curso do processo. A sentença é da juíza Paola Barbosa de Melo, responsável pela decisão quando em atuação na Vara do Trabalho de Patos de Minas (MG).

A ação foi ajuizada contra o empregador, um produtor rural que faleceu no curso do processo e foi substituído pelo espólio. A mãe, a companheira, a filha e quatro irmãos do trabalhador apresentaram a ação. O profissional sofreu acidente de trabalho fatal apenas 11 dias após ser admitido na propriedade rural, quando caiu em moega e morreu de asfixia por soterramento causado por grãos de café. A moega é um equipamento que tem a função de moer e servir como depósito de matérias-primas moídas.

O empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho, sustentando que ocorreu por culpa do trabalhador, que teria pulado dentro da moega, por livre vontade, sem necessidade. No entanto, foi reconhecida a culpa do empregador no acidente, por ter sido negligente na adoção das medidas de proteção à integridade física do trabalhador. Auto de infração lavrado por fiscais do trabalho registrou que a abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.

Tendo em vista que o dano moral dos parentes mais próximos é presumidamente maior do que o dos mais remotos, o valor total da indenização (R$ 325 mil) foi divido da seguinte forma: R$ 225 mil serão partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador, e R$100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos, também em cotas iguais.

“No caso de indenização por danos morais decorrente do falecimento do empregado, embora o dano moral atinja de forma individual cada ofendido, doutrina e jurisprudência admitem a fixação em montante único destinado ao núcleo familiar, a ser partilhado entre os legitimados. Trata-se de solução que confere interpretação analógica, haja vista que a pensão por morte, espécie de dano material, também é fixada por seu valor total, sendo dividida entre os legitimados previstos em lei”, destacou a magistrada na sentença.

Pelo fato de o pedido de reparação não ter partido do empregado, entendeu-se que não é aplicável o artigo 223-G, parágrafo 1º, da CLT, que dispõe sobre um “tabelamento” para a fixação do valor da indenização por danos morais. Além disso, como esclareceu a juíza, a regra, acrescida pela reforma trabalhista, foi declarada inconstitucional pelo Pleno do TRT-MG no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº ArgInc-0011521-69.2019.5.03.0000.

A dinâmica do acidente foi relatada em auto de infração lavrado pelos fiscais do Trabalho. Segundo o registrado, o trabalhador foi engolfado por grande quantidade de café recém-colhido, que se encontrava no interior da moega de alimentação do lavador/despolpador instalado logo acima do terreiro de secagem. A moega tinha cerca de dois metros de profundidade, afunilada para pequena abertura inferior, que se comunicava com a esteira de alimentação do lavador/despolpador. A abertura superior da moega, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.

Aos auditores fiscais, os trabalhadores relataram que só foram perceber o acidente quando o fluxo de café que descia pela moega reduziu e aquele que operava o lavador/despolpador visualizou uma bota obstruindo a abertura inferior da moega. Foi quando chamou os outros colegas para fazer o resgate do trabalhador. O acidentado foi completamente coberto pela grande quantidade de café existente na moega, provocando sua asfixia. Somente conseguiram retirá-lo do fundo da moega, já sem vida, depois de aproximados 50 minutos da ocorrência do evento.

Interdição do equipamento pelo Ministério do Trabalho

Durante a inspeção, os auditores fiscais do Trabalho determinaram a interdição da moega, tendo em vista que não dispunha, na abertura superior, de qualquer tipo de proteção contra quedas de pessoas ou máquinas agrícolas no seu interior. Consta do relatório de interdição que havia “risco de queda de pessoas e máquinas agrícolas no interior da moega, podendo causar ferimentos, fraturas ou morte por asfixia no caso de engolfamento pelo café”. Conforme constatou a juíza, “foi exatamente o que ocorreu com o trabalhador vitimado”.

Medidas de proteção tardias

Após a interdição, o empregador providenciou a regularização do ambiente de trabalho, colocando grades de proteção na moega, conforme constou do relatório de suspensão da interdição apresentado no processo. Mas, diante da constatação de que o modo de execução das atividades não atendia às normas de segurança, como apurado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, que, inclusive, lavrou diversos autos de infração, a magistrada concluiu que houve culpa do empregador no acidente que tirou a vida do trabalhador. “O empregador foi negligente por não propiciar um ambiente de trabalho adequado e seguro ao ‘de cujus’, em contrariedade às disposições normativas sobre segurança do trabalho”, destacou a juíza.

Descumprimento de normas constitucionais, legais e de tratados internacionais
A sentença se baseou no inciso XXII do artigo 7º da Constituição da República, que dispõe ser dever do empregador zelar pela higidez do ambiente de trabalho, devendo proporcionar condições de trabalho adequadas e isentas de riscos, o que também inclui a capacitação dos trabalhadores para as atividades exercidas.

Houve menção ao artigo 157 da CLT que, seguindo o mandamento constitucional de proteção do trabalhador, prevê que cabe ao empregador “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, bem como “instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”. A juíza ainda citou o artigo o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, segundo o qual: “A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.

Segundo o pontuado na decisão, as normas que tratam de medicina e segurança do trabalho são de interesse público e, portanto, de indisponibilidade absoluta, pois integram o patamar mínimo civilizatório garantido ao trabalhador. O trabalho em ambiente inadequado, acrescentou a julgadora, viola os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (artigo 1°, incisos III e IV), bem como os direitos fundamentais individuais à vida, à liberdade e à igualdade (artigo 5°), à valorização do trabalho humano digno (artigo 170) e ao meio ambiente equilibrado, nele compreendido o do trabalho (artigos 200, inciso VII, e 225).

Conforme ressaltado, a orientação de se manter um ambiente de trabalho seguro também consta de diversos diplomas normativos internacionais, entre os quais: Declaração Universal dos Direitos Humanos; artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho; artigo 5º da Convenção Americana de Direitos Humanos; artigos 7º, alínea "e", 10 e 11 do Protocolo de São Salvador; e artigo 25 da Declaração Sociolaboral do Mercosul.

Culpa do empregador

Na avaliação da juíza, a culpa do proprietário rural pelo acidente é evidente, tendo em vista a ausência de zelo pela integridade física do empregado para o cumprimento das atividades, em especial o não fornecimento de treinamento e de equipamentos adequados e seguros.

“Há manifesta violação aos princípios da prevenção, que consistem na adoção antecipada de medidas definidas que possam evitar a ocorrência de um dano provável, numa determinada situação, reduzindo ou eliminando suas causas, e da precaução, pois não cuidou de instruir o empregado para evitar um possível risco, ainda que indefinido, procurando reduzir o potencial danoso oriundo do conjunto da atividade econômica explorada”, frisou a magistrada.

A tese defendida pelo proprietário rural de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva, ou mesmo concorrente, do trabalhador não foi comprovada. Testemunha ouvida a pedido do empregador afirmou que os “treinamentos” ocorriam apenas antes de iniciar os trabalhos, por alguns minutos e, na avaliação da juíza, tratava-se, na verdade, “de meras instruções acerca do modo de realização dos trabalhos”. Conforme pontuado, não pode o réu transferir a responsabilidade do acidente para o falecido, porque é do empregador o dever legal de cumprir e fiscalizar as normas relativas à segurança, higiene e prevenção de acidentes. Além disso, considerou-se que a culpa do empregador foi satisfatoriamente demonstrada no processo.

Morte do ente querido - Danos morais presumidos 

Diante do reconhecimento da responsabilidade subjetiva do empregador (decorrente de culpa) em relação ao acidente que tirou a vida do trabalhador, concluiu-se pelo dever de reparação, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição da República de 1988, bem como dos artigos e 186 e 927, do Código Civil. “O dano moral é representado pela ofensa aos atributos da personalidade que cause dor, sofrimento e humilhação que, de forma anormal, causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo. Constitui lesão na esfera extrapatrimonial, a bens relacionados ao rol não exaustivo do art. 5º, X, CR/88”, ressaltou a julgadora.

Conforme pontuado pela magistrada, tratando-se de acidente de trabalho com óbito, todos aqueles que, em tese, mantiveram laço afetivo com o falecido poderão ingressar com ação de reparação por danos morais, sendo legitimados para tanto. Em relação aos parentes próximos da vítima, integrantes do círculo familiar mais restrito, tais como pais, filhos, irmãos, cônjuges/companheiros, o dano moral é evidente e emerge do fato em si. “Assim sendo, independe da comprovação de afinidade dos parentes com falecido”, esclareceu.

Dano material - Pensão mensal vitalícia

À companheira e à filha do empregado falecido ainda foi reconhecido o direito de receber do espólio do proprietário rural uma pensão mensal vitalícia, a ser paga em parcela única, nos termos do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.

O valor da indenização por danos materiais, que será dividido em parte iguais entre a filha e companheira, será calculado com base na remuneração mensal do empregado (R$ 1.497,00), acrescida de 13º salário e de 1/3 das férias, com aplicação redutor de 1/3, decorrente de gastos presumidos com despesas pessoais da vítima, conforme jurisprudência predominante.

O pagamento para a companheira deverá considerar a idade do falecido na data do óbito (28 anos) e a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE (76 anos). Em relação à filha menor, entendeu-se que somente será devido até que ela complete 25 anos, com base em jurisprudência, no sentido de que, nessa idade, a dependente já terá completado a sua formação escolar, inclusive universitária, cessando a dependência financeira. Entretanto, ficou determinando que, após o termo fixado, o valor que seria devido à filha será revertido à ex-companheira do falecido, pela aplicação analógica do artigo 77, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91. “Trata-se do direito de acrescer da beneficiária remanescente”, pontuou a juíza. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.

Patos de Minas saldo positivo de 1.940 empregos nos dois primeiros meses deste ano

Quinta 28/04/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Minas Gerais teve saldo positivo na criação de postos de trabalho formais nos dois primeiros meses deste ano, e Patos de Minas contribuiu para esse resultado. Os dados estão no último relatório do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), relatório esse que mostra o município como o terceiro maior gerador de empregos do estado.

Em janeiro e fevereiro, Patos de Minas efetivou 6.545 contratações e 4.605 demissões, totalizando saldo positivo de 1.940 empregos. O bom desempenho do município no bimestre dá sequência ao resultado alcançado em 2021, ano em que a cidade teve saldo positivo de 3.263 vagas com carteira assinada.

Sim! É para comemorar. A nossa economia está se fortalecendo e, com ela, a nossa cidade como um todo. Serviços, comércio, agronegócio, indústrias, setor público… todos somamos forças para essa conquista

Cinco ocupantes de ambulância ficaram feridos após o veículo cair em ribanceira na MG 188

Quinta 28/04/2022 - André Amâncio
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Cinco ocupantes de uma ambulância da Prefeitura de Paracatu (MG) ficaram feridos na noite de segunda-feira (25) após o veículo sair da pista e cair em uma ribanceira, no km 188 da rodovia MG 188. 

Segundo a Polícia Militar Rodoviária (PMRv),  condutor da ambulância relatou que, após realizar uma curva o pneu dianteiro direito estourou, vindo a perder o controle direcional do veículo e cair na ribanceira. Após o fato, o veículo foi liberado para o diretor de seção de transporte do Hospital Municipal.

Na ambulância haviam cinco vítimas, que estavam sendo socorridas pelo Corpo de Bombeiros e por duas ambulâncias do Hospital Municipal de Paracatu.

Duas vítimas tiveram apenas ferimentos leves e as outras três estavam realizando exames e apresentavam suspeita de fratura, contudo estavam estáveis. 

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PM de Patrocínio prende dupla por desobediência e resistência à prisão

Quinta 28/04/2022 - André Amâncio
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A Polícia Militar (PM) de Patrocínio (MG) prendeu dois homens, de 25 e 42 anos, na tarde de ontem (27), por desobediência e resistência.

Segundo a PM, os militares receberam informações dando conta de dois indivíduos em atitude suspeita transitando em uma caminhonete VW Amarok.

A Patrulha de Operações, que estava realizando operação batida policial, visualizou o veículo, sendo dada ordem de parada para o condutor, que desobedeceu e avançou na direção dos militares, os quais para cessar a real ameaça realizaram disparos de arma de fogo direcionados para os pneus do veículo suspeito.

Os autores conseguiram evadir, porém, na avenida Marciano Pires abandonaram a caminhonete. Foram realizadas diligências por guarnições PM, as quais lograram êxito em localizar e conter os autores. Em conversa com os autores, eles informaram ter a intenção de cometer crimes no município. Ante o exposto, os autores foram conduzidos e apresentado na Depol

Homem de 25 anos é preso após comunicar falso roubo à PM

Quinta 28/04/2022 - André Amâncio
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A Polícia Militar (PM) de Patrocínio (MG) prendeu um homem de 25 anos na noite de ontem (27), por comunicação falsa de crime.

Segundo a PM, os militares foram acionados para atendimento de um suposto roubo em andamento em um estabelecimento comercial na Praça Dr.José Vanderley.

Considerando os envolvimentos criminais prévios da suposta vítima, bem como as contradições por ela apresentada durante entrevista, foram constatadas várias inconsistências e relatos falsos a respeito do ocorrido, tendo o autor recebido voz de prisão pelo cometimento dos crimes previstos no Art. 340 do Código Penal.

O autor de 25 anos foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.