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Consumidora deverá ser indenizada por acidente com esteira

Cliente sofreu corte no rosto ao tentar montar equipamento

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da comarca de Juiz de Fora e condenou a Universal Fitness da Amazônia Ltda. a indenizar uma consumidora em R$ 389,61, por danos materiais, e em R$ 30 mil, por danos morais, devido a um acidente ocorrido quando a mulher tentava montar, por conta própria, uma esteira elétrica que havia adquirido da empresa.

A cliente alegou que, quando começou a articular as peças, o pé de inclinação atingiu o rosto dela e causou-lhe um profundo corte, sendo necessário buscar atendimento médico. O ferimento também deixou uma cicatriz permanente.

Ela acrescentou que, ao comprar o produto, a vendedora não lhe apresentou as informações básicas e necessárias à segurança do usuário, tendo afirmado que o produto não requeria um montador. Segundo a autora da ação, o manual recebido não sinalizou de forma alguma haver perigo na montagem do produto, situação que terminou por acarretar o acidente.

Em contrapartida, a empresa se defendeu sob o argumento de que não tem qualquer responsabilidade pelo ocorrido, pois o manual de instruções é claro e o fator que determinou  o episódio em que a consumidora se feriu foi a imprudência dela.

A alegação da empresa foi acolhida pela 5ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, que considerou que o manual de instruções esclarece que o produto deve permanecer na posição horizontal e o lacre somente dever ser removido após o término da montagem. Segundo a sentença, o incidente se deu por culpa da própria autora, que deixou de observar as recomendações.

A consumidora recorreu e o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou o entendimento de 1ª Instância. Segundo o magistrado, faz-se necessário, no manual, estarem presentes todas as informações sobre o produto, inclusive aquelas informando eventuais riscos na montagem.

“Analisando o manual que acompanhou o produto adquirido, não vejo qualquer informação acerca do risco de perigo na montagem, em especial sobre a peça que veio a atingir a autora, não havendo dúvida de que o manual e o fabricante infringiram os ordenamentos normativos, pois não apontam ostensivamente o perigo de nocividade e periculosidade do equipamento na sua montagem”, afirmou.

Para o relator, ficou evidenciado que o equipamento oferece grave perigo físico, pois a usuária poderia ter sido atingida diretamente nos olhos, com potencial risco de perda da visão. “Havendo perigo de montagem, o ideal era que a parte apelada informasse o consumidor sobre a possibilidade de contratação de um montador profissional, ante a existência de risco de acidente na montagem”, diz.

O juiz convocado Roberto Apolinário de Castro e os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator. Já o desembargador José de Carvalho Barbosa ficou vencido em relação ao valor da indenização por danos morais, porque entendeu que a quantia de R$ 20 mil seria mais razoável. 

TJMG autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do avô

Mudança na legislação permite que maior de 18 altere o prenome, uma vez, sem apresentar justificativa

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: TJMG
Feed do PatosAgora

A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da juíza da Comarca de Araguari e autorizou o recorrente M.R.A.M. a alterar o prenome que constava em seu registro civil, o mesmo do pai, e a adotar o sobrenome do avô materno. Um dos motivos alegados por M. foi a falta de vínculo afetivo com o pai.

Segundo M., o prenome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação. A juíza de 1ª Instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o direito de modificar o prenome.

M. recorreu ao tribunal e o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento ao recurso de apelação na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros Públicos (LRP).

A nova lei autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.

“Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”, afirmou o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, no acórdão. Portanto, como M. não se sente bem com o prenome que remete ao pai biológico, tem o direito de alterá-lo.

Gari será indenizado após acidente com coleta de seringas descartadas de forma inadequada

Para a relatora, na coleta de lixo urbano, o risco de acidentes dessa natureza é acentuado e, no caso, atrai responsabilidade objetiva da empregadora.

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: TRT MG
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Um coletor de lixo, em Ribeirão das Neves, ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, após sofrer lesões durante o serviço de coleta de seringas descartadas inadequadamente. A decisão é dos desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG.

O trabalhador informou judicialmente que foi admitido pela empregadora em 9/3/2016, na função de coletor de lixo. Contou que foi vítima de dois acidentes de trabalho, em 23/10/2017 e em 26/12/2017, com o seu afastamento das atividades por sete e cinco dias, respectivamente.

Explicou ainda que os acidentes ocorreram durante a execução dos serviços em vias públicas no município de Ribeirão das Neves, sofrendo lesões com as seringas descartadas. Afirmou também que conviveu com o receio de ter sido contaminado por vírus, como o HIV, o vírus da hepatite B e hepatite C, o que lhe causou traumas psicológicos que persistem até hoje.

Disse que recebeu orientações, na unidade de saúde, para realizar exames mensalmente, por um período de seis meses consecutivos, para averiguar as possíveis infecções. Afirmou que a empregadora não prestou assistência. Informou, por último, que, em janeiro de 2018, comunicou à empresa sobre a necessidade de realização de cirurgia para retirada de pedra nos rins, sendo dispensado antes do procedimento cirúrgico e de forma discriminatória.

Por isso, pediu indenização por danos morais. Ele alegou que não teve assistência na recuperação após os dois acidentes de trabalho e argumentou que a dispensa sofrida foi discriminatória. Já a empregadora confirmou a ocorrência dos acidentes, sustentando que não concorreu com culpa para os sinistros. Informou que sempre forneceu os EPI's e que o acidente aconteceu em razão de um caso fortuito. Negou ainda que tenha havido discriminação na dispensa.

Ao decidir em primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves negou os pedidos do ex-empregado. Mas ele recorreu da decisão, ratificando o pedido de indenização por danos morais. A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, como relatora, entendeu que não se evidenciou qualquer conduta ilícita da empregadora relativa à dispensa do empregado, não restando provada a suposta conduta discriminatória.

“As lesões sofridas com material perfurocortante, felizmente, não resultaram no adoecimento do coletor, situação que poderia atrair a conduta discriminatória alegada. Sobre a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, com o diagnóstico de pedra nos rins, também não se trata de doença que suscita estigma ou preconceito, o que não afasta eventual ato ilícito da empregadora, pela dispensa de empregado que poderia não contar com capacidade laborativa plena, o que, todavia, extrapola o limite do pedido inicial”, pontuou a julgadora.

A juíza ressaltou que o trabalhador não apresentou no processo atestado ou relatório médico que comprovasse incapacidade laborativa no momento da dispensa. Assim, à míngua de prova de danos suscetíveis de gerar ofensa à esfera moral do ex-empregado, a magistrada reconheceu que, no caso da dispensa, não há que se falar em obrigação de indenizar.

No entanto, a juíza reconheceu incontroversos os acidentes de trabalho sofridos nos dias 22/12/2017 e 21/10/2017. O relatório médico descreve que o trabalhador se acidentou com material perfurocortante, quando coletava lixo doméstico, sendo iniciada a medicação e testes rápidos. “O empregado se afastou de suas atividades laborais por cinco dias e sofreu novo acidente em outubro de 2017; ele usou medicação, porém não retornou para avaliação”, constou do documento.

Segundo a julgadora, nos termos do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, constitui direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “Assim sendo, o poder diretivo conferido ao empregador, a par de lhe assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também lhe impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física de todos os seus empregados”, ressaltou.

Para a julgadora, o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos. Segundo ela, o trabalhador, no desempenho de suas funções, sofreu típico acidente de trabalho. “A atividade desenvolvida pela empresa era de risco para aquele tipo de acidente, o que permite a aplicação da responsabilidade objetiva. Responsabilidade que independe de culpa, pois aquele que, por meio de sua atividade, cria um risco de dano, é obrigado a repará-lo, independentemente de prova de culpa ou dolo”.

A magistrada entendeu que não há que se cogitar em culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiro para afastar a responsabilização da recorrida. “Isso porque não há, nos autos do processo, prova concreta e insofismável de que o sinistro aconteceu em decorrência de imperícia ou imprudência do trabalhador, ou qualquer fato que possa atribuir ao obreiro a culpa que se lhe pretende emprestar”, frisou.

Registrou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de se atribuir a responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de gari. “Em especial as atribuições relacionadas à coleta de lixo urbano em vias públicas, tendo em vista o risco acentuado de acidentes dessa natureza”, completou.

Assim, identificada a presença do dano e da responsabilidade objetiva da empresa, a juíza concluiu que é inarredável o dever de indenizar. “Não podemos olvidar a angústia sofrida pelo trabalhador em razão do risco de contaminação com uma série de patologias, como o HIV, hepatite B, hepatite C”.

Quanto ao arbitramento da indenização, a magistrada ressaltou que esse deve ser equitativo e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, “não admitindo que seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, ou tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado”. A julgadora concluiu, conferindo parcial provimento ao apelo do trabalhador para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Houve recurso de revista, mas ele não prosseguiu, tendo em vista que não foi comprovado o pagamento das custas. O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas. O processo foi arquivado definitivamente.

Patos de Minas recebe o Prêmio Gestão Pública 2022,Falcão recebeu a premiação

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
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O prefeito de Patos de Minas Luis Eduardo Falcão  agradeceu aos funcionários públicos pelo prêmio. O evento aconteceu em Uberlândia, na manhã desta quinta feira (28/7), a entrega do Prêmio Gestão Pública 2022. A gestão atual de Patos de Minas recebeu o prêmio com aprovação de 92,4% da população. Os dados para a premiação foram obtidos por meio de pesquisa de avaliação em dezenas de cidades para avaliar os primeiros 500 dias de governo.

Na oportunidade, os representantes municipais participaram de palestra com o Professor Randes Enes da Fundação Getúlio Vargas e trocaram experiências acerca dos desafios das gestões.

O prêmio tem o objetivo de avaliar como está a gestão das cidades e é dividido em mais de 30 itens de avaliação como saúde, segurança e geração de empregos, trazendo à população a perspectiva dos serviços públicos de cada cidade pela ótica de seus moradores.

 

Condutor colide veículo em imólvel na Rua Olegário Maciel

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
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A Polícia Militar (PM) registrou um acidente de trânsito na noite de ontem (27) no cruzamento da Rua Olegário Maciel com Rua Barão do Rio Branco, em Patos de Minas (MG).

Segundo informações da PM, o condutor de 18 anos do VW Virtus alegou seguir pela rua Olegário Maciel e, ao chegar ao cruzamento com a Rua Barão do Rio Branco, ele visualizou um Fiat Uno avançando o sinal de parada obrigatória.

Para evitar o impacto, acionou o pedal do seu veículo e ainda puxou o freio de mão, mas após o veículo rodar, ele perdeu o controle e colidiu contra o muro de uma empresa de contabilidade.

Já o condutor de 36 anos do Uno alegou que parou antes de transpor o cruzamento, mas não percebeu a aproximação de um automóvel que seguia pela Rua Olegário Maciel devido a este veículo estar em alta velocidade. Ele disse que parou antes de chegar ao ponto médio do cruzamento, mas o veículo que se aproximava perdeu o controle e rodou, sem atingi-lo, e em seguida chocou contra um imóvel.

Foi danificado o portão, o muro, as paredes e as grades do imóvel, além de ser comprometida a estrutura da parte frontal.

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PM prende indivíduo por tráfico e receptação de veículo no Bairro Jardim Quebec

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
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A Polícia Militar (PM) prendeu um indivíduo de 18 anos por tráfico de drogas e receptação e apreendeu um veículo roubado e drogas. Um menor de 17 anos também foi apreendido. O fato aconteceu ontem (27) no Bairro Jardim Quebec.

Segundo a PM,  as equipes do Tático Móvel receberam informações de que um dos autores teria invadido uma casa atrás de uma mercearia na rua Nico do Sérgio  e estava usando o local para guardar materiais ilícitos.

De posse das informações, as equipes fizeram monitoramento, momento em que viu o autor sair da residência com um Fiat Uno produto de roubo no Bairro Laranjeiras. A equipe embarcou e logrou êxito em abordar o autor na rua Jorcemia Silva Dias, sendo ele preso e o veículo recuperado.

Durante a ação policial, compareceu no local o menor relatando estar no veículo e que na casa dele tinha drogas, sendo apreendidos três tabletes de maconha.

Foi feita a abordagem da residência que o autor saiu, sendo localizada uma pedra bruta de crack de aproximadamente 35g, balança de precisão e outros materiais comumente usados para a traficância, além da chave do Uno roubado no bairro Laranjeiras.

Termina amanhã o prazo para inscrições na Copa Patos Voleibol

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
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Não acredito que sua equipe vai ficar de fora dessa! Terminam amanhã (29/7) as inscrições para a primeira edição da Copa Patos Voleibol. Podem participar do torneio clubes, associações ou entidades.

O evento será realizado nos dois primeiros fins de semana de agosto (dias 6, 7, 13 e 14), no Unipam. As disputas serão nos naipes masculino e feminino e nas categorias adulto (idade livre) e master (nascidos até 1987). Haverá premiação para as equipes campeãs e vice-campeãs de todas as categorias e naipes. 

Para saber mais, consulte o regulamento em http://patosdeminas.mg.gov.br/home/wp-content/uploads/2022/07/REGULAMENTO-GERAL-Copa-Patos-Voleibol-2022.pdf.

Inscrições para o ProUni começam na próxima segunda-feira

Programa oferece bolsas de estudo em universidades privadas

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil (foto: Marcello Casal Jr)
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Começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até o dia 4 de agosto o período de inscrição na edição do segundo semestre de 2022 do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais, de 50%, ou integrais, de 100%, em diversas universidades privadas, desde que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

Segundo o edital do ProUni, o resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados estará disponível na página oficial do Programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.

Novidades

Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.

Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o Edital, priorizada a seguinte ordem:

- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Renda

Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas duas últimas edições do Enem, imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

I- estudante que tenha cursado:

- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e

III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Procon e Polícia Civil aprendem sabão em pó falsificado em supermercado de Patrocínio

Quinta 28/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Patrocínio Online
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Depois de uma denúncia de uma consumidora via aplicativo o Procon de Patrocínio, relatando que o sabão em pó da marca Omo que havia adquirido não apresentava as mesmas características do original, a fiscalização do órgão do consumidor foi até o supermercado onde o produto foi adquirido.

Em meio a caixas de sabão em pó originais, foram encontradas 65 caixas do produto, aparentemente do produto falsificado e 387 possivelmente originais, de acordo com as características das embalagens.

A Polícia Civil foi acionada e a apreensão foi feita. A fiscalização prossegue em todos supermercados da cidade segundo o coordenador do PROCON, Rodrigo Oliveira, que não divulgou o local da apreensão.

A Unilever empresa fabricante, foi comunicada.

As caixas com os indícios de fraude foram recolhidas para a perícia, segundo o delegado Geraldo Júnior, que ressaltou também que o supermercado por ter sido vítima, mas que isso será apurado em investigação.

Casos similares de falsificação foram registrados em Uberlândia e em outras cidades de Minas, Espirito Santo e Rio de Janeiro.

As caixas falsificadas, apesar de muito parecidas, não tem o revestimento brilhante, a cola do lacre abre fácil, ao contrário da original.

Denúncias acione o Procon.

Paciente da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas é transportada de avião para hospital na capital

Quarta 27/07/2022 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

O primeiro transporte aéreo de uma paciente da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas, aconteceu na manhã de hoje (27). A paciente estava internada na Instituição com graves problemas de coração.

Uma operação envolvendo o SAMU e o Corpo de Bombeiros foi montada para garantir que a paciente se mantivesse estável e segura durante toda a transferência.

A paciente foi transferida para Belo Horizonte e encaminhada para o Hospital Felício Rocho para tentar viabilizar a cirurgia, pois será necessário transplante de coração.