Orthodontic

Homem é morto na porta de sua casa no bairro Bela Vista

Terça 26/07/2022 - Aislan Henrique
Fotos: Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Um homicídio foi registrado na Rua Antônio Caetano de Menezes no bairro Bela Vista, em Patos de Minas (MG) no final da  noite desta segunda-feira (25/07).

De acordo com informações apuradas no local, o autor chegou na residência da vítima e a chamou. Ao abrir o portão, o atirador efetuou pelo menos 7 disparos de arma de fogo contra a vítima. Uma equipe do SAMU foi ao local e constatou o óbito de Luiz Henrique, de 23 anos.

A Policia Militar foi acionada e está fazendo diligências para tentar localizar o autor que fugiu em um veículo. O perito da Polícia Civil esta no local para realizar os trabalhos de praxe.

.

  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Prazo começa em 15 de agosto e vai até 30 de setembro

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: Agência Brasil (foto: Marcelo Camargo)
Feed do PatosAgora

A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.

Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.

Pagamento

O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Imposto devido com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.

Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida hoje

Rio Grande do Sul é o primeiro estado a emitir o documento

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: Agência Brasil
Feed do PatosAgora

Hoje, começa a ser emitida a nova carteira de identidade nacional, documento que adotará o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como “registro geral, único e válido para todo o país”.

O primeiro estado a emitir a carteira será o Rio Grande do Sul, a partir desta terça-feira (26). Em seguida, virão Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas e Paraná. Não há ainda previsão para os demais estados.

A nova identidade vem com um QR Code, que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone, o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.

Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.

Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios de países do Mercosul. Para as demais nações, o passaporte continua sendo obrigatório.

O novo Registro Geral (RG) terá validade de dez anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.

Segundo o Ministério da Economia, “neste primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Pessoas que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento a distância da Receita Federal para resolver a situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”.

Atualização de dados

A atualização das informações no CPF pode ser feita gratuitamente pela internet, no site da Receita Federal. Dependendo da situação, pode ser necessário o envio de documentos para a Receita Federal via e-mail.

A lista de documentos necessários para a atualização do CPF foi disponibilizada no site do Ministério da Economia, bem como os e-mails da Receita, para onde os documentos devem ser enviados.

MPF pede que Justiça Federal suspenda leilão para concessão de trecho da BR-365

Edital do programa de concessões do governo mineiro só prevê duplicação de 30 km nos próximos 30 anos

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: MPF (Foto: Ascom-MPF/MG)
Feed do PatosAgora

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para impedir a realização do leilão para concessão à iniciativa privada de trecho da BR-365, situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 a 605,5), no Triângulo Mineiro. São réus na ação o Estado de Minas Gerais e a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Bolsa de Valores do Estado de São Paulo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Alegando ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, a ação pretende que os atos de privatização desse trecho da BR-365, regulados pelo Edital de Concorrência Internacional nº 002/2021, sejam suspensos, até que a União, o Dnit e o Estado de Minas Gerais adotem as providências necessárias para, no prazo máximo de cinco anos, duplicar todo o trecho situado entre Uberlândia e Patrocínio, inclusive os segmentos urbanos da rodovia que atravessam essas duas cidades.

A ação também sustenta que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, “está burlando decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0007161-11.2015.4.01.3803, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas.

Para o MPF, os réus estão agindo com claro desvio de finalidade, “uma vez que estão transferindo patrimônio público para a iniciativa privada, sem exigir que normas básicas de implantação de uma rodovia sejam, obrigatoriamente, observadas, tudo no afã de obterem o maior valor de outorga no leilão”.

“No caso, incluímos também no polo passivo o BNDES, porque, além de participar da estruturação dos lotes, financiará a execução do programa de concessão com aporte de valores vultosos, e a B3 S.A Brasil, Bolsa, Balcão, da Bolsa de Valores de São Paulo, a quem cabe a operacionalização do leilão para escolha da empresa vencedora”, explica o procurador da República Cléber Neves, autor da ação.

Desobediência e ilegalidades - Os problemas estruturais da BR-365 são objeto de discussão judicial desde o ano de 2015, quando o Ministério Público Federal ingressou com ação para obrigar a União e o Dnit a iniciarem obras de arquitetura e engenharia para duplicar a BR-365, entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas.

Após longo tempo de tramitação, inclusive com realização de perícia técnica, em maio de 2020, o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia decidiu pela necessidade urgente de duplicação, em face do volumoso tráfego diário de veículos e grande número de acidentes com mortos e feridos no trecho. Essa sentença ainda não transitou em julgado, porque recurso oposto contra ela encontra-se pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“Foi então que, em fevereiro deste ano, tomamos conhecimento, pela imprensa, de que a União e o Dnit haviam firmado parceria com o Estado de Minas Gerais, para alienação de trechos rodoviários federais ao Estado e, entre esses trechos, estava a parte da BR-365 sub judice. Ou seja, União, Dnit e Estado simplesmente ignoraram a autoridade do Poder Judiciário e, como demonstramos em outra ação ajuizada no início deste ano, violaram também a legislação federal que incide sobre essa rodovia”, afirma Cléber Neves.

Esta ação mencionada pelo procurador da República, ajuizada em 18 de fevereiro de 2022, demonstra que a BR-365 faz parte da Rede de Integração Nacional (Rinter), criada pela Lei nº 12.379/2001. Acontece que essa lei proíbe expressamente, no seu artigo 18, inciso II, que as rodovias que integram a Rinter sejam doadas ou alienadas pela União, tornando, portanto, ilegal a transferência da BR-365 para o Estado de Minas Gerais.

O próprio Dnit, por meio da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, ao ser questionado a respeito da alienação, manifestou-se contrariamente, “tendo em vista que a solicitação é de apenas parte da rodovia e que, além disso, trata-se de um corredor com relevante participação no fluxo de transportes, razão pela qual já existe em andamento, no âmbito da autarquia federal, projeto de adequação de capacidade do trecho, uma vez que já foram realizados estudos indicando a necessidade imediata de duplicação”. Também o Ministério da Justiça posicionou-se contra a transferência da BR-365 para o Estado de Minas Gerais, com o argumento de que, com a “doação”, esse trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e causando “efeitos deletérios na segurança pública, especialmente no tocante a enfrentamento aos crimes transfronteiriços. Isso porque haverá uma descontinuidade na rodovia federal, que é estratégica para a ligação entre as regiões centro-oeste e nordeste do país, uma importante rota para o combate ao crime do tráfico de drogas e congêneres”.

Em decisão liminar, o Juízo Federal suspendeu o leilão, que ocorreria no dia 18/03/2022, e determinou a retirada desse trecho da BR-365 de qualquer Programa de Concessão da União para o Estado de Minas Gerais.

“Infelizmente, porém, o TRF-1 concedeu efeito suspensivo em recurso interposto pelos réus, possibilitando que a União e o Estado retomassem o esdrúxulo programa de concessão”, lamenta o procurador da República. “Mas a questão é que, publicado novo edital, percebemos que permanecem as mesmas ilegalidades já apontadas em outras ocasiões, além de outras incongruências, por exemplo, a falta de previsão para duplicação total do trecho da BR-365 a ser concedido, bem como adequação dos acostamentos, das faixas de rolamento e da largura dos dispositivos de drenagem”.

“Circo” - Agendado para o próximo dia 8 de agosto, o leilão regido pelo Edital Concorrência Internacional nº 002/2021 estabelece prazo de concessão de 30 anos e valor estimado do contrato de R$ 3,6 bilhões. Também prevê cobrança de tarifa de R$ 0,13 centavos por km naquele trecho da BR-365 após os primeiros nove meses de concessão, com a construção de duas praças de pedágio, a primeira no km 521 (em Patrocínio) e a outra no km 600, próximo a Uberlândia.

A concessão prevê, ainda, a construção de 55,36 km de faixas adicionais e a duplicação de apenas 36,10 km em dois segmentos da BR-365 ao longo de todo trecho, que abrange mais de 150 quilômetros entre as cidades de Uberlândia e Patrocínio, com previsão de até oito anos para conclusões das obras.

“É importante destacar que existe uma sentença válida, que obrigou a União e o Dnit a duplicarem toda a BR-365 entre Uberlândia e Patos de Minas, e não apenas aqueles 36 km previstos no edital da concessão”, diz o procurador da República. “Essa decisão judicial foi calcada em perícia técnica realizada no local, mas também encontra suporte tanto em diagnóstico do próprio Dnit, quanto em outros estudos, como um relatório técnico produzido pela Escola de Engenharia da Universidade Federal de Uberlândia, que, ainda em 2014, já apontava a necessidade de duplicação da via”.

Peritos do MPF também indicaram o ato nível de periculosidade e letalidade daquele trecho rodoviário, que, no período de dois anos (2017-2018), registrou um total de 410 acidentes, com 46 vítimas fatais, 363 feridos leves, 129 feridos graves e 78 acidentes com danos materiais. Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), feito em 2017 pelo DNIT, afirmou que o tráfego da rodovia é de alto risco nas condições em que se encontra, em função do relevo ondulado, que resulta em traçados sinuosos, com destaque para os riscos nas intercessões urbanas, locais com grande concentração de sinistros.

“Para agravar mais ainda essa triste realidade, o Edital de Concorrência Internacional, inexplicavelmente, não prevê a inclusão dos trechos urbanos de Uberlândia e Patrocínio na concessão, situação que se revela um verdadeiro despropósito, uma clara ofensa às disposições do art.37, caput, da Constituição da República, que trata de princípios sensíveis da Administração Pública”, registra a ação.

Para o MPF, “toda essa transação é um claro desvio de finalidade, porque revela que o propósito dos requeridos não é fazer investimentos na BR-365, mas sim incentivar o Plano de Concessões do Estado de Minas Gerais. Isso se entremostra tão evidente quando se constata que o Estado de Minas Gerais faz constar do Edital de Concorrência Internacional a concessão de uma rodovia estadual de terra, a saber a CMG-462, que liga o sul de Perdizes à BR-262”.

“O que se percebe, ao se analisar detidamente o edital e seus anexos, é que essa concessão é um verdadeiro circo, montado para que o Estado de Minas Gerais angarie investimentos em rodovias estaduais e não na própria BR-365. É por esse motivo que o Edital de Concorrência Internacional, o Contrato de Concessão e o PER sequer mencionam os investimentos mínimos necessários à melhoria da segurança, fluidez e conforto dos usuários da BR-365”, afirma Cléber Neves. “Por isso, recorremos mais uma vez ao Judiciário Federal, para que tal edital seja suspenso até que a União e o Dnit façam as intervenções mínimas e necessárias para adequar a rodovia a normas de segurança que foram estabelecidas pela própria autarquia federal, por meio do Manual de Implantação Básica de Rodovia”.

Outros pedidos - Caso o Juízo entenda pela não suspensão do edital, a ação pede que se obrigue então os réus a tomar providências para a inserção, no Edital de Concorrência Internacional, no Contrato de Concessão e no PER, da duplicação total e imediata do trecho da BR-365 situado entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, bem como a inclusão dos trechos urbanos desses dois municípios e a adequação dos acostamentos e das larguras das faixas de rolamento e de drenagem.

Clique aqui para ler a íntegra da inicial da ação.
(ACP nº 1007855-16.2022.4.01.3803)

PM identifica três garotas que danificaram túmulos no Cemitério Municipal de Presidente Olegário

Terça 26/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Aislan Henrique Fonte: PO Hoje
Feed do PatosAgora

Duas garotas de 13 anos, e uma de 14 anos foram identificadas pela Polícia Militar (PM) pelos danos em cerca de 19 túmulos no Cemitério Municipal de Presidente Olegário no último final de semana.

Segundo o comandante do 5º Pelotão PM, tenente Almeida, os militares fizeram diligências para identificar a autoria dos danos causados no local, sendo que teve a informação que três adolescentes foram vistas no sábado (23), à noite, saindo de uma mata próximo ao Cemitério Municipal Terra Santa.

De acordo com o oficial, os militares conseguiram identificar as três adolescentes como sendo as responsáveis pelos danos causados no Cemitério. 

As adolescentes disseram à PM que se reuniram na casa de uma delas no sábado à tarde, e por volta das 14:30 decidiram ir ao cemitério e, sem motivo determinado, decidiram por danificar os túmulos.

Ainda segundo o oficial, as garotas nada disseram sobre uma vasilha suja de sangue encontrada em túmulo. Uma ocorrência policial foi registrada e encaminhada para a Polícia Civil para as demais providências. As menores permaneceram sob a guarda de seus responsáveis.

O delegado Dr. Vinicius Volf Vaz, disse que a Polícia Civil iniciou as diligências logo após tomar conhecimento dos fatos e irá apurar, por meio legais, o envolvimento de cada suspeito.

De acordo com o delegado, se confirmada a suspeita, os envolvidos irão responder pelo crime de dano com pena de detenção de até 3 anos.

Homem é morto na porta de sua casa no bairro Nova Floresta

Terça 26/07/2022 - Aislan Henrique
Fotos: Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Um homicídio foi registrado na Rua Antônio Caetano de Menezes no bairro Nova Floresta na noite desta segunda-feira (25/07).

De acordo com informações colhidas no local o autor chegou na residência e chamou a vítima que chegou no portão. O atirador efetuou pelo menos 7 disparos de arma de fogo.

A Policia Militar foi acionada e está fazendo diligências para tentar localizar o autor que fugiu em um veículo. O perito da Polícia Civil esta no local para realizar os trabalhos de praxe.

  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net

Motociclista de 44 anos morre em colisão frontal com veículo na rodovia MG 354

Segunda 25/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Audieres Brito Fonte: PO Hoje
Feed do PatosAgora

Um motociclista de 44 anos morreu em uma colisão frontal com um carro na rodovia MG 354, em Presidente Olegário, na manhã desta segunda-feira (25). De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMR), o acidente aconteceu na altura do km 141 da rodovia.

Segundo a PMR, o condutor do Ford Fiesta SE HA, relatou que seguia sentido Presidente Olegário quando ocorreu a colisão frontal com a motocicleta que seguia no sentido contrário.

Ainda de acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o condutor do veículo, de 23 anos, não soube relatar aos militares o que ocorreu. “Ele nos relatou que seguia pela via sentido à Presidente Olegário quando deparou com a motocicleta à frente, não soube dizer como aconteceu a colisão”, disse o cabo Alexandre da PMR. 

Com o impacto, o veículo e a moto pegaram fogo. Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para conter as chamas.

Ainda segundo a corporação, o motociclista morreu no local do acidente caído ao solo próximo aos veículos, não sendo atingido pelas chamas. O condutor do veículo não ficou ferido. Ele foi submetido ao teste do bafômetro e o resultado foi negativo.

A vítima fatal foi identificada como Reginaldo Nunes da Silva, de 44 anos, residente na comunidade de Buritizinho, município de Lagoa Grande.

Os militares acionaram a  perícia técnica da Polícia Civil que após os trabalhos liberam o corpo da vítima para  a Funerária São Vicente de Paulo  e o mesmo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal – IML de Patos de Mina para necropsia.  Posteriormente será liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.

 

  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net
  • Feed do PatosAgora | Patos Agora - A notícia no seu tempo - https://patosagora.net

Acidente deixa um jovem morto e outras cinco pessoas feridas na MG 188

Segunda 25/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Audieres Brito Fonte: Patrocínio Online
Feed do PatosAgora

Um jovem de 19 anos morreu e outras cinco pessoas ficaram feridas após um veículo Fiat Uno capotar, no km 347 da rodovia MG 188, na noite de ontem (24). 

Segundo o portal Patrocínio Online, o condutor de 37 anos relatou que próximo ao KM 347, perdeu o controle direcional do veículo, saiu pelo lado direito da pista e capotou algumas vezes. O SAMU foi acionado no local e socorreu quatro vítimas para o Pronto Socorro.

O condutor estava com ferimentos na cabeça. Uma passageira, de 48 anos, foi encaminhada pelo SAMU para o hospital da UFU, na cidade de Uberlândia, devido à gravidade.

O passageiro K.F.D, de 20 anos, teve diversos ferimentos e fratura na perna, sendo também encaminhado para UFU. Kelvin Ferreira de Souza, de 19 anos, que estava em estado grave, não resistiu aos ferimentos, falecendo ainda no Pronto Socorro Municipal.

Um adolescente de 13 anos, e seu irmão de 4 anos, tiveram apenas escoriações no rosto e foram liberados para seus pais após atendimento médico. Ambos são netos da vítima mulher de 48 anos.

Segundo o relato do adolescente o veículo começou a “tremer” antes de perder a trajetória, acreditando que o acidente pode ter ocorrido devido a defeito em uma das rodas.

Covid-19: boletim informa 20 novos casos

Segunda 25/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Audieres Brito Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

O boletim desta segunda-feira (25/7) traz novos casos de Covid-19, assim distribuídos:

+19 positivos em 22/7
+1 positivo remanescente do dia 18/7

Não foi confirmado óbito.

Auxílio Brasil de 2023 deverá ser de R$ 400, diz secretário do Tesouro

Adicional de R$ 200 só deverá ser pago até fim deste ano

Segunda 25/07/2022 - André Amâncio
Fotos: Audieres Brito Fonte: Agência Brasil (foto: Jose Cruz)
Feed do PatosAgora

O secretário Especial do Tesouro e do Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, disse hoje (25) que o governo deve definir em R$ 400 o valor do Auxílio Brasil no Orçamento de 2023. De acordo com o secretário, o entendimento da equipe econômica é que a legislação não obriga o pagamento do adicional de R$ 200. O valor adicional foi definido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Benefícios Sociais e será pago até dezembro de 2022.

“Hoje, nosso entendimento é que o marco legal não nos traria uma obrigação ou uma necessidade de colocar [o Auxílio Brasil] no PLOA [Projeto de lei Orçamentária Anual] para 2023”, disse o secretário.

A PEC dos Benefícios Sociais gera R$ 41,2 bilhões em despesas excepcionais, ou seja, fora do teto de gastos, divididos entre benefícios sociais. As medidas valem de 1° de agosto até 31 de dezembro de 2022.

O secretário disse ainda que o valor teria que se adequar ao teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas públicas à inflação e obriga o corte de gastos. De acordo com ele, as despesas discricionárias (não obrigatórias) estão em torno de R$ 120 bilhões a R$ 130 bilhões ao ano e o aumento no benefício levaria a um corte nesses gastos, reduzindo-as para R$ 70 bilhões. "É um desafio considerável para gente conseguir manter [o auxílio em R$ 600]", destacou.

Relatório

Colnago participou de entrevista coletiva, nesta segunda-feira, para detalhar o relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre, que definiu o bloqueio de mais R$ 6,7 bilhões de gastos não obrigatórios do Orçamento Geral da União deste ano.

De acordo com o relatório, a necessidade total de bloqueio do Orçamento de 2022 subiu de R$ 9,96 bilhões, no segundo bimestre, para R$ 12,736 bilhões, no terceiro bimestre. Como o governo ainda tinha R$ 5,997 bilhões bloqueados, o valor do novo bloqueio ficou nos R$ 6,739 bilhões, definidos no relatório.

A projeção para as despesas primárias em 2022 aumentou R$ 45,819 bilhões, devendo fechar o ano em R$ 1,834 trilhão. A estimativa para os gastos obrigatórios subiu para R$ 1,679 trilhão, valor R$ 46,746 bilhões maior que o projetado em maio. No entanto, a previsão de gastos discricionários do Poder Executivo foi reduzida em R$ 927 milhões, para R$ 154,246 bilhões. Isso resultou na variação total de R$ 45,819 bilhões.

Em relação à previsão do resultado para o déficit primário, o relatório reduziu a estimativa de déficit primário para este ano de R$ 65,490 bilhões para R$ 59,354 bilhões. O déficit primário representa o resultado negativo das contas do governo antes do pagamento dos juros da dívida pública. O valor aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 estipula uma meta de déficit primário de R$ 170,474 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O secretário disse que a expectativa é que as contas do Governo Central fechem o ano com um déficit pequeno ou até positivas. Segundo ele, o saldo deverá ser explicado, em boa parte, pelo crescimento da arrecadação de impostos, apesar das desonerações concedidas, especialmente para os combustíveis.

“A gente está caminhando para chegar no final do ano com um déficit muito baixo ou um superavit ainda que pequeno do Governo Central, o que somado com estados e municípios, haverá um superavit consolidado não tão grande, mas positivo”, disse.