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Minas Gerais registra 130 casos confirmados de Coronavírus nessa terça-feira (24/03)

11.832

Terça 24/03/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Minas Gerais registrou mais 2 casos confirmados de infecção por Coronavírus em Minas Gerais passando para 130, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretária de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) nessa terça-feira (24).

No último domingo (22), eram 83 casos confirmados. O número de casos confirmados mais do que triplicou desde a última sexta-feira (20). 

Até o momento são 11.832 casos suspeitos para COVID-19 e 130 casos confirmados e não há óbitos.

Considerando que o Ministério da Saúde classificou todo o país como transmissão comunitária, além da necessidade de qualificar as informações sobre a circulação do Coronavírus em Minas Gerais, a partir de 23/03/2020 o Boletim Informativo Diário COVID-19 publicará o detalhamento apenas dos casos confirmados.

Loja tem cofre arrombado durante a madrugada e bandidos levam 10 mil reais

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Uma loja de lubrificantes localizada na Rua Major Gote, Bairro Cristo Redentor, foi invadida na madrugada dessa terça-feira (24) e teve o cofre arrombado pelos bandidos. Até o momento nenhum suspeito foi identificado.

De acordo com o boletim de ocorrência, os bandidos entraram na loja pela janela dos fundos, arrombaram o cofre existente no local e levaram aproximadamente dez mil reais em dinheiro e mil e quinhentos em cheques.
 

Presidente Olegário tem 7 casos suspeitos de Covid-19

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

A Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Olegário divulgou nessa terça-feira (24), que 7 casos suspeitos de Covid-19 (Coronavírus), foram notificados. O município não tem caso positivo registrado.

Os sete casos estão em investigação e os pacientes estão m isolamento domiciliar com monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Em Carmo do Paranaíba, foram 14 notificações, com 7 casos descartados e 7 casos ainda em investigação. A cidade também não possui casos confirmados da doença.

Morador de Presidente Olegário faz doação de cesta básica

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um morador de Presidente Olegário fez uma doação de cestas básicas para um família carente da cidade. A ação contou com a participação de André Mendonça Leite, Help, Guilherme Alves, Patrícia e Andreia Araújo.

A ação foi divulgada nas redes sociais. Veja o relato de André Mendonça:

Acordei hoje cedo, pensando nas famílias carentes de Presidente Olegário, preocupado com eles! Pensando como vou fazer nessa crise de coronavírus para ajudar alguma família!
E hoje, sim, foi cansativo, a família me pediu ajuda e corri atrás com muita alegria e com sorriso de sempre no rosto, mesmo sabendo que a população ia ajudar com muito amor! E graças a credibilidade da Help, a população está sempre ajudando a Help a ajudar estas famílias carentes! E hoje mais uma missão foi concluído e entreguei estas cestas básicas e a família agora podem dormir tranquilamente e eu também!
Obrigado Guilherme Alves por me ajudar a levar as coisas e pela parceria! E obrigado a cada um de vocês que ajudaram com alimentos e dinheiro!
Obrigado a Patricia pela doação de uma cesta básica e a Andreia Araujo pelas fraldas! Só tenho que agradecer a Deus!!
Se você quer doar cesta básica pra Help nessa crise, podem me ligar e trazer aqui em casa para juntar e entregar para alguma família, porque ainda tem muita família passando fome!
Help Sem Olhar a Quem

Empresário de Lagoa Formosa está doando álcool em gel para a população

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Feed do PatosAgora

Um empresário da cidade de Lagoa Formosa está doando álcool gel para pessoas que ainda não possui o produtor. Cada morador tem direito a 100 ml de álcool e deve levar seu próprio recipiente, devidamente esterilizado.

É importante salientar para que os protocolos de segurança sejam respeitados, mantendo 2 metros de distância entre as pessoas. Após pegar se u produtor, volte imediatamente para sua residência.
 

Combate ao Covid-19: prefeitura instala central para esclarecer população

Ligações na Unidade de Resposta e Atendimento serão atendidas por profissionais da saúde

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

A Secretaria Municipal de Saúde está empenhada em oferecer o melhor serviço à população neste momento de pandemia de Coronavírus. E auxiliar as pessoas com dúvidas quanto à doença Covid-19 é uma das medidas.

Por isso foi criada a Unidade de Resposta e Atendimento (URA), cujo objetivo é orientar e monitorar as situações relativas ao vírus em Patos de Minas. Os telefones de contato são 3822-9803 (também Whatsapp) e 3822-9852.

A URA é para dúvidas relativas à doença, por exemplo: quais sintomas são característicos; qual unidade de saúde procurar; o que fazer se apresentar sintomas e suspeitar de coronavírus.

As orientações serão repassadas por profissionais da saúde. Esse canal não deve ser usado para denunciar o descumprimento das medidas de segurança relativas ao combate ao vírus e previstas nos decretos municipais. Para fazer denúncias, o cidadão deve ligar 3822-9623 e 9 9969-4831.

Disparada de casos de coronavírus testa sistema de saúde da Espanha

Ministério da Saúde comunicou cerca de 6.600 casos novos

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Fonte: Agência Brasil (Capa: JUAN MEDINA/Reuters/Direitos reservados)
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A Espanha relatou seu maior aumento diário de casos de coronavírus nesta terça-feira (24). As infecções entre agentes de saúde cresceram e carros funerários começaram a chegar à pista de gelo de Madri, transformada às pressas em um necrotério improvisado.

O Ministério da Saúde comunicou cerca de 6.600 casos novos e 500 mortes de madrugada. Com quase 40 mil casos e 2.696 mortes, a Espanha é o país mais atingido da Europa depois da Itália.

Cerca de 14% de todas as infecções afetam agentes de saúde, o que o chefe de emergências de Saúde, Fernando Simon, atribuiu à disponibilidade limitada de equipamentos de proteção e a vários surtos inicias do vírus em hospitais.

Ele também alertou que a pressão sobre as unidades de tratamento intensivo continuará depois que a transmissão do vírus entre a população geral tiver atingido um pico.

Ecoando essas preocupações, o sindicato de enfermeiras Satse pediu conjuntos de exames e medidas drásticas para ajudar a amparar os hospitais de Madri, que disse estarem "à beira do colapso".

Na segunda-feira 9230, autoridades da capital espanhola concordaram em transformar o Palácio do Gelo, que abriga uma pista de patinação de tamanho olímpico, em um necrotério.

Os militares desinfetaram 179 casas de repouso no mesmo dia e planejavam limpar outras 96 nesta terça-feira (24), disseram autoridades.

A Procuradoria iniciou uma investigação depois que a ministra da Defesa, Margarita Robles, disse que o Exército encontrou corpos abandonados em casas de repouso. Ela não disse o que causou as mortes.

Médicos alertam sobre covid-19 para pessoas com doenças respiratórias

Eles também ressaltam importância de vacina contra gripe

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

Em tempos de pandemia do Covid- 19 infectologistas ouvidos pela Agência Brasil dão recomendações sobre como pacientes com quadros respiratórios graves como asmáticos e os que tem doenças pulmonares crônicas devem agir. Para o diretor científico da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, José Davi Urbaez, esses pacientes já devem estar em contato com seus médicos, já que, independentemente do novo coronavírus, são pacientes crônicos devem ser acompanhados constantemente.

“Por serem pacientes crônicos eles já devem ter um acompanhamento próximo com o especialista, cada um deles deve ligar para o seu médico para saber que esquema de tratamento deve seguir em caso de crise. Normalmente, eles usam corticoides inalatórios e broncodilatadores, mas cada uma dessas medições tem sua forma de usar, suas dosagens, diferentes tipos, então nada melhor que combinar isso com os médicos que os assistem”, alertou Urbaez.

Especialista em doenças infeciosas, o doutor Hemerson Luz, acrescenta que para esses pacientes, o atendimento em Pronto Socorro deve ser a última opção. “Com a teleconsulta liberada pelo Conselho Federal de Medicina é possível falar com um profissional médico ou com seu próprio médico, relatar o que está acontecendo e receber orientações. Em caso de não haver melhora, aí sim, o atendimento deve ser presencial”, disse.

Cuidados redobrados

Ainda segundo Hemerson Luz, todas as pessoas com comorbidades, ou seja, com doenças preexistentes, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, tem que adotar cuidados extra para evitar a infeção pela covid-19. Além de lavar as mãos com mais frequência com água e sabão, elas devem evitar tocar o rosto, aglomerações, contato próximo e confinamento por mais de 15 minutos com outras pessoas, que devem estar distantes cerca de 2 metros.

“Se tiver qualquer pessoa sintomática em casa, essa pessoa deve usar máscara. Essas pessoas também devem respeitar rigorosamente o isolamento social e evitar sair”. Para muitos, há uma falsa sensação de segurança de sair para lugares abertos, mas elas devem levar em conta que o botão do elevador, a maçaneta da porta do prédio, o portão de casa, podem contaminá-las”, lembrou.

Fumantes

Os fumantes, segundo os dois médicos ouvidos pela reportagem, também estão no grupo de risco, já que, em geral, eles têm doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquite crônica ou enfisema. Mesmo os fumantes que não apresentam dano, tem o pulmão mais vulnerável e estão dentro das recomendações do grupo de risco.

Gravíssimos

Mesmo os pacientes com quadros respiratórios graves estando no grupo de risco, até agora, segundo o doutor Hemerson Luz ressalta que a letalidade do coronavírus, ligada à comorbidades, está mais relacionada à pacientes, diabéticos, hipertensos e com doenças cardíacas.

Vacina

No primeiro dia da campanha de vacinação contra a gripe, os especialistas também reforçaram a importância da medida. “Além do [novo] coronavírus, com a chegada do período frio, também teremos a influenza - que também é grave e mata - circulando”, ressaltou o doutor José Davi Urbaez.

Segundo ele, apesar dos riscos em elevador e no deslocamento, o custo x benefício da vacinação é muito bom. Quem puder solicitar vacina em casa, solicite, especialmente pessoas acima de 70 anos. “Pessoas muito suscetíveis devem tomar a vacina contra a influenza que pode ser tão grave quanto o novo coronavírus”, concluiu o infectologista. Além disso, pessoas gripadas podem sobrecarregar ainda mais os hospitais.

“Muitas pessoas podem ter quadro de resfriado, um rinovírus ou um vírus respiratório mais simples, porque está chegando a época mais fria. “A grande diferença é que no caso de resfriado, no sétimo dia essa pessoa começa a melhorar. Já a Covid-19 é bifásica. Lá pelo sétimo dia as pessoas começam a piorar, começam a sentir muita falta de ar”, explicou Hemerson Luz.

Ainda sobre a vacina, os especialistas esclareceram um mito, comum entre pessoas idosas. O de que após tomar a vacina, as pessoas não ficam doentes.

“O que ocorre é que algumas pessoas que têm uma síndrome vacinal, ficam com febre e tem uma dor local, como se estivessem com uma pequena virose. É uma reação porque você estimula o sistema imunológico. Isso pode gerar um mal-estar geral, a pessoa pode ficar indisposta, mas toma um paracetamol e geralmente fica muito bem. Nada disso é nem remotamente parecido a você ter uma influenza, que parece mais com uma dengue e ter também sintomas respiratórios e evoluir para uma pneumonia grave que pode ser letal”, concluiu José Davi Urbaez.

Para evitar aglomerações, Caixa amplia atendimento digital

Aumento do limite para saques e renegociação de dívidas via Whatsapp estão entre as medidas tomadas pelo banco para que clientes não precisem ir até as agências

Terça 24/03/2020 - André Amâncio
Fonte: Prefeitura de Patos de Minas
Feed do PatosAgora

A partir dessa segunda-feira (23), mudanças referentes aos serviços prestados pela Caixa Econômica Federal (CEF) entraram em vigor objetivando adequação ao cenário apresentado atualmente para evitar a propagação do coronavírus. Dentre as medidas adotadas pela Caixa estão ampliação de atendimento digital e aumento do limite para transações.

Para evitar aglomerações, o banco fará prioritariamente o atendimento de casos que não podem ser resolvidos por meio do telesserviço, pelos aplicativos para celular ou demais serviços digitais oferecidos. Renegociação de dívidas, renovação de contratos de penhor e pedido de pausa nas parcelas de empréstimos comerciais e habitacionais, por exemplo, serão atendidos pelo Whatsapp Caixa, através do número 0800-726-8068. De acordo com a CEF, na quinta-feira (26), o atendimento da Agência Digital também estará disponível pelo aplicativo de conversas para todos os clientes correntistas e poupadores do banco.

Outra medida adotada pela Caixa é o aumento dos limites de saque. Nas casas lotéricas, os clientes poderão sacar até R$ 3 mil, e nos Correspondentes Caixa AQUI, o limite de saque passa a ser de R$ 2 mil. Em relação a transferências eletrônicas, a transação entre contas Caixa pode ser feita até R$ 5 mil.

Decreto 4.795 - De acordo com o dispositivo legal publicado ontem, em Patos de Minas o funcionamento dos bancos deverá ser de três horas por dia, no horário de 12h até 15h. As agências bancárias deverão estar atentas às regras estabelecidas quanto ao distanciamento entre pessoas, higienização e demais normas de prevenção.

Novo decreto sobre funcionamento de estabelecimentos em Patos de Minas

Terça 24/03/2020 - Aislan Henrique
Feed do PatosAgora

Confira na íntegra o Decreto que foi modificado sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Patos de Minas. Nossa equipe pautou os pontos em maisculo para facilitar na busca de cada empresa.

 

DECRETO Nº 4.795, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas complementares de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID19) no município de Patos de Minas.


O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições legais, especialmente o que lhe confere o inc. VII do art. 95 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o Decreto Municipal nº 4.789, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção à coletividade e Decreto nº 4.792, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde e Decreto nº 4.793, de 20 de março de 2020; Considerando as medidas e orientações, dos órgãos internacionais, nacionais e estaduais de cuidados, prevenção e proteção à disseminação do Coronavírus (COVID-19); Considerando toda a legislação pertinente, inclusive que impõe penalidades; Considerando o art. 268, do Código Penal Brasileiro; Considerando o Poder de Polícia do Estado;

 

D E C R E T A:


Art. 1º Os estabelecimentos, atividades, em geral, mesmos os considerados essenciais,
deverão cuidar quanto ao número de pessoas presentes no estabelecimento e ambientes,
funcionários inclusive, distanciamento de filas e demais procedimentos de prevenção,
proteção e propagação e disseminação do Coronavírus (COVID-19).


§ 1º São considerados bens ou serviços essenciais aqueles úteis e necessários e
imprescindíveis a produção de bens e serviços e a manutenção e sobrevivência das
pessoas, tais como:


I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III -distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais
nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI - compensação bancária;
XII - segurança pública;
XIII - a produção agropecuária e industrial considerados essenciais.


QUAIS VÃO FUNCIONAR E COMO VÃO FUNCIONAR

§ 2º Poderão funcionar atividades, tais como: de supermercado, farmácia, comércio de
hortifrutigranjeiro, açougue, padaria, armazéns, postos de combustíveis, hospitais,
clínicas médicas, oficinas mecânicas de veículos em geral, autoelétricas e serviços de
manutenção de veículos, lojas de petshop, transportadoras, transporte público, lojas de
produtos agropecuários, comércio de produtos de limpeza, desinfecção de ambientes e
congêneres, oficinas de reparos e manutenção de máquinas e implementos agrícolas,
chaveiros, borracharias, bicicletarias, lojas relativas a produtos alimentícios e de
suplementação em geral e as demais que enquadrarem no conceito de serviços
essenciais.

§ 3º As lojas de peças deverão funcionar em sistema de plantão e entrega ao cliente no
local do estabelecimento dele.

§ 4º As clínicas odontológicas poderão funcionar em regime de urgências e
emergências.

§ 5º As atividades liberadas para ao funcionamento no sistema delivery (entrega em
domicílio) deverão entregar no estabelecimento do consumidor, não sendo permitida a
manutenção de porta aberta e a retirada pelo cliente (drive thru).

§ 6º os estabelecimentos autorizados a funcionar, como sendo de bens e serviços
essenciais (supermercados, farmácias e outros), deverão, preferencialmente, utilizar do
sistema delivery (entrega em domicílio).

§ 7º Os supermercados poderão estender seu horário de funcionamento de 07 às 22
(vinte e duas) horas, de segunda a sábado e aos domingos até as 12 horas.

§ 8º Supermercados com estacionamento deverão fazer o controle da entrada de
veículos levando em consideração o número pessoas
dentro do estabelecimento.
§ 9º Os supermercados ficam proibidos de vender roupas, eletroeletrônicos, calçados e
produtos congêneres.

§ 10. Os estabelecimentos industriais, de serviços e comerciais, que não suspenderem
suas atividades, em razão de não imposição das autoridades, deverão adotar o sistema
de rodízio de funcionários e as demais normas de controle e prevenção da contaminação
e disseminação do Coronavírus (COVID-19).


FUNCIONAMENTO DAS PADARIAS

§ 11. As padarias deverão observar:


I - fica proibido o sistema de self service, a consumação de alimentos nas padarias e
deverá haver dispositivos que impeça a utilização de mesas e cadeiras;
II - manter proporção de 4 (quatro) clientes para cada 100 m² de área e na medida que
um cliente se retirar um novo poderá ser admitido;
III - as filas deverão ser organizadas de forma que os clientes mantenham entre si uma
distância mínima de 2 (dois) metros, devendo ser fiscalizadas por funcionários sob pena
de aplicação de medidas legais cabíveis;
IV - os clientes deverão realizar suas compras com a maior brevidade possível para
viabilizar o atendimento de maior número famílias;
V - recomenda-se que compareça ao estabelecimento apenas um único membro da
família
, mantendo-se em casa, idosos, crianças e outras pessoas vulneráveis;
VI - deverá ser disponibilizado álcool em gel, para uso dos clientes, tanto na entrada
como na saída;
VII - fica estabelecimento para atendimento preferencial às pessoas acima de 60
(sessenta) anos de 7 às 8 horas;
VIII - fica proibida a exposição de alimentos não embalados sem a proteção adequada.
§ 12. Os estabelecimentos com atendimento presencial deverão organizarem e
monitorarem as filas, respeitando o espaçamento de dois metros entre pessoas.


Art. 2º O CEASA poderá adotar o sistema comercialização dos produtos “sobre rodas”
no torno do mercado livre do produtor, ficando dispensada cobrança de taxas.
Parágrafo único. Fica proibida a entrada de pessoas menores de 14 (quatorze) anos nas
dependências do CEASA.


Art. 3º Em funcionamento pela essencialidade, o estabelecimento deverá adotar regime
de rodízio entre funcionários, respeitar o espaçamento entre pessoas, para atendimento
na medida da procura, que deverá ser, preferencialmente, no sistema de plantão e via
remoto (telefone, rede social, internet), orientando para que aqueles que não estiverem
trabalhando que permaneça em casa (evitar circulação de pessoas no espaço público).


FUNCIONAMENTO DOS BANCOS

Art. 4º Os bancos deverão funcionar 03 (três) horas por dia, no horário de 12 às 15
horas,
zelando pela manutenção dos serviços de compensação bancária, redes de cartões
de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de
instituições financeiras, bem como aqueles referentes aos serviços tidos como
essenciais.

Parágrafo único. Aplicam-se aos bancos e estabelecimentos em geral as normas relativas
ao distanciamento entre pessoas, higienização e demais normas de prevenção à saúde
pública.

 


SERVIÇOS DE CARTÓRIOS FICAM SUSPENSOS

Art. 5º Os Serviços Extrajudiciais, cartórios, deverão cumprir as determinações
municipais quanto as medidas e procedimentos de prevenção e proteção, propagação e
disseminação do Coronavírus (COVID-19) emanadas da autoridade municipal,
conforme Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
ficando por este ato suspenso o funcionamento das serventias até o dia 31 de março de
2020.


COMÉRCIO DE ALIMENTOS NA RUA 


Art. 6º Fica proibido o comércio de alimentos preparados para o pronto consumo, no
modelo ambulantes.

Art. 7º Ficam suspensos, entre o dia 23 de março a 30 de abril de 2020, os prazos
processuais e de envio obrigatório de dados e informações (prestações de contas), pelas
entidades parceiras firmadas com o município de Patos de Minas.


Art. 8º O Mercado Municipal funcionará de 9 às 14 horas.


§ 1º As lojas de roupas, calçados, bijuterias, utensílios em geral, telefones e congêneres,
no interior do Mercado Municipal são proibidas de funcionarem.
§ 2º fica proibida reunião, aglomeração, como mesas jogos, no entorno do mercado
municipal.

VÉLORIO

Art. 9º Os velórios ficam limitados a 4 (quatro) horas de duração, ficando o velamento
suspenso no período noturno.


COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Art. 10. Ficam proibidas as visitas em comunidades terapêuticas.


PETSHOPS

Art. 11. Os petshops poderão funcionar somente em regime de táxi-dog (levando e
buscando os animais na residência).


Art. 12. Fica determinado que os fornecedores e comerciantes devem limitar o
quantitativo para aquisição individual de produtos essenciais à saúde, a higiene a
alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque destes produtos.


SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 13. Os servidores públicos municipais que possuam idade igual ou superior a 60
(sessenta anos), gestante, lactante, e portadores de doenças crônicas (diabetes,
hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, doenças oncológicas, pacientes
imunossuprimidos), devidamente comprovadas por atestado médico, apresentado a
chefia imediata que o encaminhará aos Recursos Humanos, das respectivas Secretarias,
deverão desenvolver suas atividades em casa (home office).


§ 1º Na impossibilidade de o servidor desenvolver suas atividades (home office), fica o
servidor dispensado de suas atividades, podendo ficar em casa.

§ 2º As situações de conhecimento notório das enfermidades ou condições descritas no
caput, poderão ser declaradas por escrito pelas chefias imediatas, sob sua
responsabilidade, que as encaminharão aos Recursos Humanos, das respectivas
Secretarias.


SERVIÇO DE TATUAGEM E PIERCINGS

Art. 14. Ficam suspensas as atividades de tatuagem e colocação de piercings.


LAVAJATOS
Art. 15. Ficam suspensas as atividades de lava-jato, inclusive aqueles que funcionam
conjuntamente a outras atividades, como postos de combustíveis.


FÁBRICAS DE MÓVEIS


Art. 16. Ficam suspensas as atividades fabris de móveis em geral.



Art. 17. Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 8º, do Decreto nº 4.793, de 20 de março
de 2020, com a seguinte redação:


“Art. 8º (...)

Parágrafo único. O caput deste artigo se aplica as empresas e empreendimentos que não
possuem determinação de suspensão de suas atividades, ficando ressalvado que havendo
pluralidade de atividades desenvolvidas deverão ser analisadas as restrições contidas no
presente Decreto individualmente para cada atividade.”


Art. 18. Cria o Serviço de Atendimento e Regulação de Suporte à Atenção Básica na
Clínica de Especialidades, com aproveitamento de profissional desta, podendo haver
remanejamento de pessoal, com a priorização de pacientes conforme fluxo estabelecido
para a unidade de saúde.

Parágrafo único. Fica revogado o art. 20 do Decreto nº 4.793, de 20 de março de 2020.
Art. 19. O Poder Público Municipal poderá solicitar a participação de voluntários para a
prestação de serviços na área de saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do Coronavírus, bem como, receber doações de bens e serviços de pessoas
públicas e privadas.

Art. 20. O Poder Municipal poderá editar normas complementares de acordo com a
necessidade e orientações técnicas.

Art. 21. As disposições deste Decreto, do Decreto nº 4.789, de 17 de março de 2020, do
Decreto nº 4.793, de 20 de março de 2020, que não possuírem prazo estabelecido
vigorarão até 31 de março de 2020. 

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 23 de março de 2020.
José Eustáquio Rodrigues Alves
Prefeito Municipal
Jadir Souto Ferreira
Procurador-Geral do Município